Quando uma regata deve ser anulada? Entenda as Regras de Condução de Regata da Classe e.
Muitas dúvidas rondam os critérios para abandonar uma regata. Estas dúvidas têm fundamento. Observe o que diz a regra 32, sobre as razões para a Comissão de Regata anular uma regata. http://www.regras.com.br/site/images/Docs/RRV2017_2020.pdf
32 ENCURTANDO OU ANULANDO APÓS A LARGADA
32.1 Após o sinal de largada, a comissão de regata pode encurtar o percurso (bandeira S com dois sinais sonoros) ou anular a regata (bandeira N ou N sobre H ou N sobre A, com três sinais sonoros),
(a) por mau tempo,
(b) por insuficiência de vento que torne improvável a chegada de qualquer barco no limite de tempo estabelecido,
(c) por uma marca ter desgarrado ou desaparecido, ou
(d) por qualquer outra razão que afete diretamente a segurança ou justiça da competição.
O Primeiro problema é que a comissão pode anular a regata por uma ou mais das razões listadas acima. Portanto, como o termo “pode” é permissivo e não mandatório, se a CR anular ou não a regata, ela não estaria cometendo um erro passível de reparação. A regra não a obriga a anular uma regata. O segundo problema está no item (d). Afinal o que significa “qualquer outra razão” que afete a justiça da competição? Uma grande rondada de vento no primeiro contravento de uma regata de um campeonato nacional pode ser motivo para se anular uma regata, enquanto numa regata oceânica é aceitável ficar sem vento por diversas horas. A regra é vaga propositalmente, pois deve atender a todos os tipos de regatas do nosso esporte.
Continuar lendo “Tira-teima: quando uma regata deve ser anulada? (Por Ricardo Lobato)”